No inicio de abril de 2014 Recebi denuncia de vários funcionários
do grupo Líder de Barcarena em Vila dos Cabanos que os funcionários eram
obrigados pelo gerente a colocar de volta produtos vencidos, eu fiz a denuncia.
Na época o Funcionário foi demitido. E o que o Líder de Vila dos Cabanos fez
pra corrigir esses erros? nada! Não se sabe qual providencia foram tomadas pela
vigilância sanitária de Barcarena, pois até o momento nenhuma resposta foi dada
por esse órgão sobre esse caso e tão pouco o PROCON.
Colocar
em risco a saúde do consumidor é caso de Policia. Após denúncia de alguns funcionários
até hoje pouco mudou no Líder ou quase nada, produtos fora do prazo de validade
ainda é uma constante no supermercado e os mesmo vícios continuam após um ano da
denuncia, como carnes, iogurtes, presunto e queijos sempre fora da validade, na
seção de frios, o que deu pra detectar e que chamaram a atenção. Vários
produtos em promoção com prazos bem próximo da validade.
No
entanto, quando um produto está para vencer não significa que irá estragar no
dia seguinte da data da validade. Acontece que ao atestar a qualidade até a
data indicada e, após o referido prazo, a empresa não terá como se
responsabilizar por eventuais contratempos sofridos pelo consumidor. De acordo
com o Procon, o cliente que comprar produto vencido ou estragado tem o direito
de trocar o alimento ou receber o dinheiro de volta. Se o consumidor passar mal
por ter consumido um alimento com validade ultrapassada pode até processar quem
vendeu o produto. Por isso é importante guardar a nota fiscal.
Vender
produtos fora da validade é crime. Além de pagar multa, quem comete a infração
está sujeito a uma condenação de dois a cinco anos de reclusão, de acordo com a
Lei federal 8.137, de 1990. Ao consumidor cabe ficar atento e verificar a data
de vencimento do produto, antes de tirá-lo da prateleira.
Minas Gerais tem uma
lei que funciona assim, “se um consumidor encontrar uma mercadoria fora da data
de validade nos supermercados, tem o direito de levar o produto equivalente –
dentro da validade – como cortesia para casa. Ele foi instituído em Minas, no
dia 2 de julho, após a assinatura de um protocolo de intenções entre Ministério
Público, Fórum dos Procons Mineiros, Movimento das Donas de Casa e Associação
Mineira de Supermercados (Amis)”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário