26 de janeiro de 2015

TUDO COMO ANTES CONTINUA NO LÍDER

No inicio de abril de 2014 Recebi denuncia de vários funcionários do grupo Líder de Barcarena em Vila dos Cabanos que os funcionários eram obrigados pelo gerente a colocar de volta produtos vencidos, eu fiz a denuncia. Na época o Funcionário foi demitido. E o que o Líder de Vila dos Cabanos fez pra corrigir esses erros? nada! Não se sabe qual providencia foram tomadas pela vigilância sanitária de Barcarena, pois até o momento nenhuma resposta foi dada por esse órgão sobre esse caso e tão pouco o PROCON.


Colocar em risco a saúde do consumidor é caso de Policia. Após denúncia de alguns funcionários até hoje pouco mudou no Líder ou quase nada, produtos fora do prazo de validade ainda é uma constante no supermercado e os mesmo vícios continuam após um ano da denuncia, como carnes, iogurtes, presunto e queijos sempre fora da validade, na seção de frios, o que deu pra detectar e que chamaram a atenção. Vários produtos em promoção com prazos bem próximo da validade.
 
video da denuncia a um ano atrás.
No entanto, quando um produto está para vencer não significa que irá estragar no dia seguinte da data da validade. Acontece que ao atestar a qualidade até a data indicada e, após o referido prazo, a empresa não terá como se responsabilizar por eventuais contratempos sofridos pelo consumidor. De acordo com o Procon, o cliente que comprar produto vencido ou estragado tem o direito de trocar o alimento ou receber o dinheiro de volta. Se o consumidor passar mal por ter consumido um alimento com validade ultrapassada pode até processar quem vendeu o produto. Por isso é importante guardar a nota fiscal.
Vender produtos fora da validade é crime. Além de pagar multa, quem comete a infração está sujeito a uma condenação de dois a cinco anos de reclusão, de acordo com a Lei federal 8.137, de 1990. Ao consumidor cabe ficar atento e verificar a data de vencimento do produto, antes de tirá-lo da prateleira.


Minas Gerais tem uma lei que funciona assim, “se um consumidor encontrar uma mercadoria fora da data de validade nos supermercados, tem o direito de levar o produto equivalente – dentro da validade – como cortesia para casa. Ele foi instituído em Minas, no dia 2 de julho, após a assinatura de um protocolo de intenções entre Ministério Público, Fórum dos Procons Mineiros, Movimento das Donas de Casa e Associação Mineira de Supermercados (Amis)”.

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