5 de março de 2018

TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEGA RECURSO DA HYDRO ALUNORTE


O Tribunal de Justiça do Pará não acatou o pedido de liminar impetrado pela empresa Hydro Alunorte para que as atividades fossem retomadas. A decisão foi do desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior que indeferiu nesta segunda-feira (5).

Por decisão do juiz Iran Ferreira Sampaio, da Comarca de Barcarena, a Hydro Alunorte teve que reduzir a sua produção em 50%, o magistrado justificou que há risco à vida das comunidades envolvidas e à natureza, após a confirmação de vazamento de rejeitos no meio ambiente.

Empresa continua proibida de operar o Depósito de Rejeitos Sólidos nº 2 (DSR-2), que funcionava sem licença adequada. Com o pedido negado, a empresa continua proibida de operar o Depósito de Rejeitos Sólidos nº 2 (DSR-2), que possui apenas licenciamento para teste, mas já estava em pleno funcionamento, de forma irregular.

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) informou que o descumprimento acarretará multa diária de R$1 milhão, além da responsabilização por crime de desobediência e até decretação da prisão preventiva do responsável pela violação.

O desembargador Leonam Gondim Júnior, em sua decisão, ressaltou que "a suspensão parcial das atividades resulta em prejuízo para a impetrante tanto quanto supostamente tais atividades eventualmente também resultaram em dano ao meio ambiente e, nesta circunstância, observando um lado e outro.

POLÍCIA FEDERAL ESTA PRONTA.

A Polícia Federal já esta utilizando drones em Altamira para pegar a compra de votos e os crimes eleitorais. No Estado do Pará, já esta send...