15 de fevereiro de 2010

CASSAÇÃO DO PREFEITO DE BARCARENA JOÃO CARLOS DIAS E DO VICE – PREFEITO RENATO OGAWA

Tudo Sobre o Cassação do Prefeito de Barcarena João Carlos dos Santos Dias e do Vice – Prefeito Renato Ogawa.


POR, PAULO ELIDIO

Histórico,
O Ministério Público Estadual ingressou com o pedido de cassação do atual prefeito de Barcarena, João Carlos Dias (PP). De acordo com a promotora de Justiça, Sandra Fernandes, lotada em Barcarena, João Carlos responde a dois processos de supostos crimes eleitorais cometidos na eleição de 2008 que o elegeu com 44,9% dos votos válidos (21.218 votos).

A promotora informa que um dos processos envolveria a entrega de materiais de construção em troca de votos, ela o indeferiu. PORÉM, EM RELAÇÃO AO PEDIDO QUE ENVOLVE A DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, A PROMOTORA ACATOU A DENÚNCIA, pois achou consistente o flagrante e, por isso, pediu a cassação do atual prefeito e do vice Renato Ogawa.

O juiz eleitoral do município de Barcarena, Raimundo Rodrigues Santana acatou o pedido do Ministério Público Estadual de cassação do prefeito de Barcarena. Na sentença, expedida no dia 7 de abril de 2009, o juiz Eleitoral cassou os diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Barcarena João Carlos dos Santos Dias e Renato Ogawa. Na sentença o Juiz descreve que João Carlos teria comprado cestas básicas para doar a eleitores do bairro Zita Cunha.

As doações em troca de voto. Para o magistrado é incontestante que os dois candidatos não desconheciam as ações eleitoreiras desenvolvidas no município. "Considerando o conjunto de ações apontadas no processo compreendo que João Carlos e Renato tinham pleno conhecimento das artimanhas conduzidas por seus conhecidos".

Depois da Casacão o Juiz Eleitoral da 65º zona eleitoral, enviou a decisão para o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), o prefeito ainda poderia recorrer da sentença. Foi o que ocorreu. A casacão do Prefeito João Carlos Dias aconteceu na Terça Feira 7 de abril de 2009, e ele foi comunicado da sentença na segunda feira 13 de abril, como a casacão aconteceu no período da semana santa, o Prefeito João Carlos Dias ganhou alguns dias para elaborar a sua defesa, e ingressar no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) com o pedido de liminar para continuar como Prefeito.

Por volta das 11 horas da manhã do dia 16 de abril, saiu à liminar que devolveu ao cargo de Prefeito de Barcarena a João Carlos Dias (PP) e do vice - Prefeito Renato Ogawa (PDT). Liminar esta concedida pelo Juiz do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), Drº José Rubens Barreiro de Leão.

PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DEFENDE MANUTENÇÃO DA CASSAÇÃO DO PREFEITO DE BARCARENA (PA)

Faltando alguns dias para o julgamento no pleno do TER o Ministério Público Eleitoral no Pará se posicionou defendendo a manutenção da decisão judicial que cassou os diplomas do prefeito de Barcarena, João Carlos Dias (PP), e do vice, Renato Ogawa (PDT). No parecer favorável, o Ministério Público afirma que a decisão judicial respeitou a legislação.

O parecer foi assinado no dia 16 de abril, pelo Procurador Regional Eleitoral, Ubiratan Cazetta, que após a análise de um recurso impetrado no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Estado. (ISSO MOSTRA A COERÊNCIA QUE HÁ ENTRE OS PODERES, COMO O MINISTÉRIO PUBLICO DE BARCARENA HAVIA INDICADO A CASACÃO DO DIPLOMA DO PREFEITO JOÃO CARLOS DIAS E DO VICE – PREFEITO RENATO OGAWA, O MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL ELEITORAL SÓ RATIFICOU, O MESMO DEVE ACONTECER A NÍVEL FEDERAL A MANUTENÇÃO DA CASAÇÃO DO DIPLOMA)

O DIA “D”

No dia 4 de agosto, O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou no cargo o prefeito do município de Barcarena eleito no pleito de 2008, João Carlos Dias (PP), e do vice-prefeito, Renato Ogawa (PDT).

O relator Juiz José Rubens Barreiro de Leão e os demais membros do pleno do TRE ENTENDERAM QUE FOI FRÁGIL E INCONSISTENTE O CONJUNTO PROBATÓRIO DAS DENÚNCIAS FORMULADAS NOS AUTOS CONTRA O PREFEITO ELEITO E O VICE, o parecer do e o voto do Relator Drº José Rubens Barreiro de Leão foi acompanhado pelos seus pares e que deram a vitoria a JOÂO CARLOS DIAS E RENATO OGAWA POR 6x0 no pleno do TRE, o relator disse ainda nos altos do processo que não houve a consumação do fato delituoso proposto pela coligação QUERO MUDANÇA (já que não chegou a ocorrer a distribuição das cestas básicas), o que leva à indução de que o fato não chegou também a interferir no resultado da eleição. Além do mais, os juízes do TRE julgaram que foi frágil e inconsistente o conjunto probatório das denúncias formuladas nos autos contra o prefeito eleito e seu vice, considerado insuficiente para justificar a cassação do diploma e a conseqüente perda do mandato por eles conquistado nas urnas. Com isso o Prefeito de Barcarena João Carlos Dias e o Vice – Prefeito Renato Ogawa venceram de no Pleno do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) por 6X0.

RECURSO ELEITORAL Nº. 4492
ORIGEM: BARCARENA-PA
RELATOR: JUIZ JOSÉ RUBENS BARREIROS DE LEÃO
RECORRENTE: JOÃO CARLOS DOS SANTOS DIAS
ADVOGADOS: SÁBATO GIOVANI MEGALE ROSSETTI e OUTROS
RECORRENTE: JOSÉ RENATO OGAWA RODRIGUES
ADVOGADOS: MAURICIO BLANCO DE ALMEIDA e OUTRO
RECORRIDA: COLIGAÇÃO QUERO A MUDANÇA
ADVOGADOS: INOCÊNCIO MÁRTIRES COÊLHO JÚNIOR e OUTROS

RESUMO: REPRESENTAÇÃO ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS - CASSAÇÃO DO DIPLOMA DO PREFEITO E VICE-PREFEITO - MULTA - PROCEDÊNCIA - MUNICÍPIO DE BARCARENA - NOS AUTOS DO PROCESSO Nº. 013/2008/65ªZE.

Decisão: À unanimidade, o Tribunal acolhe a preliminar de defeito de representação e não conhece do recurso de João Carlos dos Santos Dias; rejeita as preliminares de intempestividade recursal e violação ao devido processo legal; conhece do recurso de Renato Ogawa e, no mérito, dá-lhe provimento, para reformar a decisão de primeiro grau e julgar improcedente a representação, nos termos do voto do Relator. (Acórdão Nº. 22486).

Advogado recorreu ao TSE

O advogado Inocêncio Mártires informou, poucas horas depois de haver o TRE confirmado no cargo o prefeito eleito de Barcarena e o vice, que vai recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.

HOJE O CASO ESTA CORRENDO NO TSE – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

O caso da casacão do Diploma do Prefeito e Vice – Prefeito esta no corte do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL em Brasília, o que deve acontecer na Corte Superior é o mesmo que aconteceu na Corte Estadual em Belém, vai se nomear um Relator, ele irar analisar o caso Dara o seu parecer e depois vai pra julgamento do mérito pelos ministros, sendo que o Ministério Publico Eleitoral Federal deve se posicionar pela casacão do Diploma do Prefeito e Vice – Prefeito, já que a justiça tem uma coerência e dificilmente uma corte refoga a decisão de outra corte, por isso espera-se que o Prefeito João Carlos Continue Administrando Barcarena. A população de Barcarena espera ansiosa pelo resultado final, o Julgamento no Pleno do TSE que provavelmente deve acontecer a 1ª quinzena de março de 2010.

POLÍCIA FEDERAL ESTA PRONTA.

A Polícia Federal já esta utilizando drones em Altamira para pegar a compra de votos e os crimes eleitorais. No Estado do Pará, já esta send...