4 de janeiro de 2017

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CONDENADA A DEVOLVER DINHEIRO AO MUNICÍPIO DE BARCARENA

MAIS UMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DESASTROSA DO EX-PREFEITO JOÃO CARLOS E CONDENADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO – TCM

No dia 05 setembro de 2014, a ex Secretaria de Assistência Social Rosangela Noriko Oda Dias foi condenada pelo TCM a recolher aos cofres públicos R$ 4 milhões e 300 mil reias, e teve seus bens bloqueados pela justiça. Agora foi a vez da ex secretaria de Educação Luciene Kátia Dias Barbosa a devolver R$ 1,milhão e 400 mil reias, o julgamento aconteceu no dia 25 de maio de 2016. O dinheiro era do Fundo Municipal de Educação de Barcarena, devido a várias irregularidades. A ordenadora de despesas Luciene K. Dias Barbosa, à época secretária municipal de Educação, terá de recolher aos cofres do Município o valor de R$ 1,4 milhão (R$ 1.471.408,84), referente a divergências no valor inscrito em restos a pagar e o saldo final do exercício.

ORDENADORA DO FUNDO DE EDUCAÇÃO DE BARCARENA TERÁ DE DEVOLVER R$ 1,4 MILHÃO                       
Qua, 25 de Maio de 2016 08:38

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) não aprovou a prestação de contas de 2011 do Fundo Municipal de Educação de Barcarena, devido a várias irregularidades. A ordenadora de despesas Luciene K. Dias Barbosa, à época secretária municipal de Educação, terá de recolher aos cofres do Município o valor de R$ 1,4 milhão (R$ 1.471.408,84), referente a divergências no valor inscrito em restos a pagar e o saldo final do exercício.
Luciene K. Dias Barbosa foi citada para apresentar defesa, mas não se manifestou e foi julgada à revelia. Devido ao grande número de irregularidades, ela foi condenada a recolher ao FUMREAP/TCM-PA (Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCM-PA) multas de R$ 3 mil, R$ 5 mil, R$ 4 mil e R$ 8 mil. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.
 Segundo o relator do processo, conselheiro Cezar Colares, a 2ª Controladoria detectou, entre as irregularidades, o não envio, em meio documental e eletrônico, da prestação de contas do 1° quadrimestre, descumprindo a Resolução n° 9.065/2008/TCM-PA. A ordenadora de despesas não apresentou o detalhamento, por unidade gestora, da movimentação de suplementações e anulações nos decretos de abertura de créditos encaminhados em meio documental e realizou despesa acima da autorização legal, no montante de R$ 6.705.396,57.
INFRAÇÕES À CONSTITUIÇÃO
O TCM-PA constatou também que Lucilene Barbosa cometeu o crime de apropriação indébita das contribuições previdenciárias retidas dos servidores e/ou prestadores de serviços, que não foram recolhidas ao órgão previdenciário, no montante de R$ 4.178.732,36, configurando crime previsto no Art. 168-A do Código Penal. Ela também não recolheu ao INSS a totalidade das contribuições patronais previdenciárias no montante de R$ 6.029.955,50, descumprindo a Constituição Federal.
A ordenadora de despesas descumpriu a Constituição Federal ao aplicar recursos correspondente a apenas 22,41% dos impostos arrecadados e transferidos na manutenção e desenvolvimento do ensino, inferior ao mínimo legal de 25%. Por outro lado, descumpriu também o que dispõe a Lei do FUNDEB (Lei nº 11.494/2007), aplicando, no exercício, 59,67% dos recursos do FUNDEB nos gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, quando o previsto em lei é pelo menos 60%. Lucilene não encaminhou o parecer do Conselho de Controle Social do FUNDEB, que trata da apreciação das contas de 2011 do Fundo.
Constam ainda como irregularidades, o não envio de mídia retificadora com as informações referentes às alterações orçamentárias e processos licitatórios realizados ao longo do exercício de 2011; o não encaminhamento dos processos licitatórios digitalizados, em meio eletrônico, no montante de R$ 9.375.481,92; o não envio dos processos licitatórios em meio digitalizado com os referidos projetos básicos, notas fiscais e medições que autorizaram os desembolsos, referentes às despesas efetuadas para as obras de reforma e ampliação de escolas públicas, no montante de R$ 3.064.026,27; e a contratação de serviços e aquisição de bens, com características idênticas ou assemelhadas, sem a realização de procedimento licitatório, o que pode configurar fuga à licitação, no montante de R$ 396.036,50.

A decisão foi tomada na sessão ordinária realizada nesta terça-feira (24/05). A íntegra dos resultados dos julgamentos estão disponíveis no ícone Pauta Eletrônica, neste site. O TCM-PA realiza sessões ordinárias, abertas ao público, nos dias de terça e quinta-feira.

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