No pleito do dia 03 de outubro, os eleitores do Município de Barcarena – Pá. Deram seu recado nas urnas. Vejamos; o candidato a Deputado Federal do ex-prefeito de Barcarena Laurivalzinho Luiz Otavio, não chegou a 2.500 votos, já o candidato do atual Prefeito de Barcarena João Carlos Dias e do Vice Prefeito Renato Ogawa, não chegou a 4.800 votos, a candidata a Deputada Estadual tanto do Ex-Prefeito como do prefeito atual e do Vice Prefeito, e mais de cinco vereadores, Ana Cunha não alcançou 16,22%, já o candidato da oposição, João Vaz obteve 26,3%, quase 13mil votos, o porquê desta situação, seria o fraco desempenho da atual administração. Ou o eleitor barcarenense pensa realmente em uma mudança de rumo na política barcarenense, no que diz respeito ao seu administrador e aos políticos detentor de mandato.
Há pouco tempo atrás alguns políticos chegavam a Barcarena faltando poucos dias para a eleição e dizia o meu candidato é esse e o povo votava naquele candidato, agora a historia mudou, foi o que deu para se analisar nas urnas. Pelo fraco desempenho tanto do candidato do ex-prefeito, quanto do atual prefeito. O eleitor estaria mais consciente ou revoltado com administração atual que esta deixando muito a desejar.
Quem ganhou e quem perdeu nessa eleição? Vejamos; 1º. O atual grupo que administra Barcarena levou do povo a resposta que merecia. Que o Prefeito João Carlos precisa achar um rumo na sua administração, pois já se vão dois anos e nada de políticas publicas, ou seja, nada da presença da administração em nenhum lugar deste município, que é o 5º município mais rico do estado do Pará, e o 1º em renda percapta. 2º. O povo que ver ação e não descaso como estamos vendo da atual administração, os espaços públicos em completo abandono, não tem espaço para a juventude, e ai a marginalidade cresce em grande escala em nosso município. 3º. Que os políticos que não tem residência fixa em Barcarena, precisam fixa residência para estar no dia a dia com o povo, mas não só fixar, mais trabalhar pelo povo. Pois foi o que deu pra perceber no caso do Deputado Federal Wladimir Costa que na eleição de 2006 obteve 12mil votos e caiu pra 10mil nessa eleição, e também o Ex-Prefeito Laurivalzinho, pois o seu candidato não chegou a 2.500 votos. Os dois respectivamente residem em Belém. A resposta não foi diferente para o candidato do Prefeito e do Vice – Prefeito, que não chegou a 4.800 votos.
Quem ganhou? A oposição? Sim, pois levou mais de 60,8% dos votos validos. Da qui há dois anos teremos nova eleição, para prefeito e vereadores, o prefeito atual tem dois anos para virar essa situação e oposição para se organizar melhor e parti pra cima, deixa o estrelismo e falar uma só língua, será que eles, no caso a oposição, irão conseguir fazer isso? O grupo político que governa Barcarena há 35 anos precisa se unir, mais será que eles irão conseguir também? Ou vai prevalecer o estrelismos.
Portanto o povo, ou seja, o eleitor precisa ficar atento e ser um fiscalizado da administração. E usar de sua consciência e não vender o voto, ter em mãos a sua arma, o titulo para eleger pessoas que tenha compromisso com os movimentos, mais será que o eleitor, ou seja, o povo vai conseguir? A venda de votos por trocas de favores é um grande perigo e pode custar caro para nos munícipes. Voto consciente e voto cidadão. É voto de melhoria, tanto para uma educação melhor, como para uma saúde digna, uma segurança atuante, uma política de Meio Ambiente de verdade e também lazer para a juventude com espaços esportivos. Nos Munícipes, vamos atuar mais em defesa do nosso município!
12 de outubro de 2010
14 de setembro de 2010
CASSAÇÃO DO PREFEITO DE BARCARENA JOÃO CARLOS E DO VICE – PREFEITO RENATO OGAWA PARTE 2
Tudo Sobre o Cassação do Prefeito de Barcarena João Carlos dos Santos Dias e do Vice – Prefeito Renato Ogawa.
POR, PAULO ELIDIO
Meus amigos caro leitor, no 15 DE FEVEREIRO DE 2010,
Histórico,
Depois da Casacão o Juiz Eleitoral da 65º zona eleitoral, enviou a decisão para o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), o prefeito ainda poderia recorrer da sentença. Foi o que ocorreu. A casacão do Prefeito João Carlos Dias aconteceu na Terça Feira 7 de abril de 2009, e ele foi comunicado da sentença na segunda feira 13 de abril, como a casacão aconteceu no período da semana santa, o Prefeito João Carlos Dias ganhou alguns dias para elaborar a sua defesa, e ingressar no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) com o pedido de liminar para continuar como Prefeito.
Por volta das 11 horas da manhã do dia 16 de abril, saiu à liminar que devolveu ao cargo de Prefeito de Barcarena a João Carlos Dias (PP) e do vice - Prefeito Renato Ogawa (PDT). Liminar esta concedida pelo Juiz do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), Drº José Rubens Barreiro de Leão.
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DEFENDE MANUTENÇÃO DA CASSAÇÃO DO PREFEITO DE BARCARENA (PA)
Faltando alguns dias para o julgamento no pleno do TER o Ministério Público Eleitoral no Pará se posicionou defendendo a manutenção da decisão judicial que cassou os diplomas do prefeito de Barcarena, João Carlos Dias (PP), e do vice, Renato Ogawa (PDT). No parecer favorável, o Ministério Público afirma que a decisão judicial respeitou a legislação.
O parecer foi assinado no dia 16 de abril, pelo Procurador Regional Eleitoral, Ubiratan Cazetta, que após a análise de um recurso impetrado no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Estado. (ISSO MOSTRA A COERÊNCIA QUE HÁ ENTRE OS PODERES, COMO O MINISTÉRIO PUBLICO DE BARCARENA HAVIA INDICADO A CASACÃO DO DIPLOMA DO PREFEITO JOÃO CARLOS DIAS E DO VICE – PREFEITO RENATO OGAWA, O MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL ELEITORAL SÓ RATIFICOU, O MESMO DEVE ACONTECER A NÍVEL FEDERAL A MANUTENÇÃO DA CASAÇÃO DO DIPLOMA)
O DIA “D”
No dia 4 de agosto, O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou no cargo o prefeito do município de Barcarena eleito no pleito de 2008, João Carlos Dias (PP), e do vice-prefeito, Renato Ogawa (PDT).
O relator Juiz José Rubens Barreiro de Leão e os demais membros do pleno do TRE ENTENDERAM QUE FOI FRÁGIL E INCONSISTENTE O CONJUNTO PROBATÓRIO DAS DENÚNCIAS FORMULADAS NOS AUTOS CONTRA O PREFEITO ELEITO E O VICE, o parecer do e o voto do Relator Drº José Rubens Barreiro de Leão foi acompanhado pelos seus pares e que deram a vitoria a JOÂO CARLOS DIAS E RENATO OGAWA POR 6x0 no pleno do TRE, os juízes do TRE julgaram que foi frágil e inconsistente o conjunto probatório das denúncias formuladas nos autos contra o prefeito eleito e seu vice, considerado insuficiente para justificar a cassação do diploma e a conseqüente perda do mandato por eles conquistado nas urnas. Com isso o Prefeito de Barcarena João Carlos Dias e o Vice – Prefeito Renato Ogawa venceram de no Pleno do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) por 6X0.
O CASO FOI PARA O TSE – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
O caso da casacão do Diploma do Prefeito e Vice – Prefeito encontrava-se na corte do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL em Brasília, o Ministro e relator do caso no Marcelo Ribeiro pediu a corte que arquivasse o processo de casacão, e foi o que aconteceu na Corte Superior, no seu parecer os Ministros acompanharam o pare4cer do Relator, em seguida de mais uma derrota a coligação Quero mudança recorreu para o Supremo Tribunal Federal,e La mais uma vitoria do Prefeito João Carlos.
Portanto o caso de compra de votos por cestas básicas chega ao seu final, agora só resta ao prefeito trabalhar em pro do povo em politicas publicas.
POR, PAULO ELIDIO
Meus amigos caro leitor, no 15 DE FEVEREIRO DE 2010,
Histórico,
Depois da Casacão o Juiz Eleitoral da 65º zona eleitoral, enviou a decisão para o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), o prefeito ainda poderia recorrer da sentença. Foi o que ocorreu. A casacão do Prefeito João Carlos Dias aconteceu na Terça Feira 7 de abril de 2009, e ele foi comunicado da sentença na segunda feira 13 de abril, como a casacão aconteceu no período da semana santa, o Prefeito João Carlos Dias ganhou alguns dias para elaborar a sua defesa, e ingressar no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) com o pedido de liminar para continuar como Prefeito.
Por volta das 11 horas da manhã do dia 16 de abril, saiu à liminar que devolveu ao cargo de Prefeito de Barcarena a João Carlos Dias (PP) e do vice - Prefeito Renato Ogawa (PDT). Liminar esta concedida pelo Juiz do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), Drº José Rubens Barreiro de Leão.
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DEFENDE MANUTENÇÃO DA CASSAÇÃO DO PREFEITO DE BARCARENA (PA)
Faltando alguns dias para o julgamento no pleno do TER o Ministério Público Eleitoral no Pará se posicionou defendendo a manutenção da decisão judicial que cassou os diplomas do prefeito de Barcarena, João Carlos Dias (PP), e do vice, Renato Ogawa (PDT). No parecer favorável, o Ministério Público afirma que a decisão judicial respeitou a legislação.
O parecer foi assinado no dia 16 de abril, pelo Procurador Regional Eleitoral, Ubiratan Cazetta, que após a análise de um recurso impetrado no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Estado. (ISSO MOSTRA A COERÊNCIA QUE HÁ ENTRE OS PODERES, COMO O MINISTÉRIO PUBLICO DE BARCARENA HAVIA INDICADO A CASACÃO DO DIPLOMA DO PREFEITO JOÃO CARLOS DIAS E DO VICE – PREFEITO RENATO OGAWA, O MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL ELEITORAL SÓ RATIFICOU, O MESMO DEVE ACONTECER A NÍVEL FEDERAL A MANUTENÇÃO DA CASAÇÃO DO DIPLOMA)
O DIA “D”
No dia 4 de agosto, O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou no cargo o prefeito do município de Barcarena eleito no pleito de 2008, João Carlos Dias (PP), e do vice-prefeito, Renato Ogawa (PDT).
O relator Juiz José Rubens Barreiro de Leão e os demais membros do pleno do TRE ENTENDERAM QUE FOI FRÁGIL E INCONSISTENTE O CONJUNTO PROBATÓRIO DAS DENÚNCIAS FORMULADAS NOS AUTOS CONTRA O PREFEITO ELEITO E O VICE, o parecer do e o voto do Relator Drº José Rubens Barreiro de Leão foi acompanhado pelos seus pares e que deram a vitoria a JOÂO CARLOS DIAS E RENATO OGAWA POR 6x0 no pleno do TRE, os juízes do TRE julgaram que foi frágil e inconsistente o conjunto probatório das denúncias formuladas nos autos contra o prefeito eleito e seu vice, considerado insuficiente para justificar a cassação do diploma e a conseqüente perda do mandato por eles conquistado nas urnas. Com isso o Prefeito de Barcarena João Carlos Dias e o Vice – Prefeito Renato Ogawa venceram de no Pleno do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) por 6X0.
O CASO FOI PARA O TSE – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
O caso da casacão do Diploma do Prefeito e Vice – Prefeito encontrava-se na corte do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL em Brasília, o Ministro e relator do caso no Marcelo Ribeiro pediu a corte que arquivasse o processo de casacão, e foi o que aconteceu na Corte Superior, no seu parecer os Ministros acompanharam o pare4cer do Relator, em seguida de mais uma derrota a coligação Quero mudança recorreu para o Supremo Tribunal Federal,e La mais uma vitoria do Prefeito João Carlos.
Portanto o caso de compra de votos por cestas básicas chega ao seu final, agora só resta ao prefeito trabalhar em pro do povo em politicas publicas.
ELEIÇÕES 2010, O QUE FAZER?
Meus amigos, a eleição se aproxima e as promessas dos candidatos são inúmeras e muitas dessas infelizmente não serão realizadas. Todo ano de eleição a conversa e a mesma. Uns dizem, vou trabalhar por saúde, educação, emprego, geração de renda, agricultura, segurança etc... E fico a me perguntar: até quando nós eleitores iremos compactuar com essas fantasias? Não esta na hora meus amigos de analisarmos o perfil de cada candidato e seu histórico? Não esta na hora de dar um basta em tudo isso?. Nós temos a arma em nossas mãos, nosso titulo, a decisão é sua e minha é nossa. Nesta eleição, podemos fazer sim historia e mudar ou continuar como está, às vezes, reclamamos dos políticos, mas muitas vezes somos piores que eles, por quê? Porque aceitamos propina ou votamos por amizade, hoje, nós eleitores temos a ficha limpa, mas muitos de nós iremos votar nos ficha suja, e ai? a culpa é deles ou nossa pela situação que passamos?
Vamos escolher nossos representantes com sabedoria. O Supremo Tribunal Federal vai se posicionar a esse respeito da ficha limpa, mas nós temos que dar a resposta nas urnas antes da Suprema corte escolhendo bem nossos representantes, e que não nós deixemos levar pelas pesquisas, com quem este ou aquele candidato está comprometido, ou se defende alguma classe, e sim pelas propostas. Vamos!Vamos as urnas escolher nossos representantes, pois temos o poder em nossas mãos.Boa votação e boa escolha
Vamos escolher nossos representantes com sabedoria. O Supremo Tribunal Federal vai se posicionar a esse respeito da ficha limpa, mas nós temos que dar a resposta nas urnas antes da Suprema corte escolhendo bem nossos representantes, e que não nós deixemos levar pelas pesquisas, com quem este ou aquele candidato está comprometido, ou se defende alguma classe, e sim pelas propostas. Vamos!Vamos as urnas escolher nossos representantes, pois temos o poder em nossas mãos.Boa votação e boa escolha
15 de fevereiro de 2010
CASSAÇÃO DO PREFEITO DE BARCARENA JOÃO CARLOS DIAS E DO VICE – PREFEITO RENATO OGAWA
Tudo Sobre o Cassação do Prefeito de Barcarena João Carlos dos Santos Dias e do Vice – Prefeito Renato Ogawa.
Histórico,
O Ministério Público Estadual ingressou com o pedido de cassação do atual prefeito de Barcarena, João Carlos Dias (PP). De acordo com a promotora de Justiça, Sandra Fernandes, lotada em Barcarena, João Carlos responde a dois processos de supostos crimes eleitorais cometidos na eleição de 2008 que o elegeu com 44,9% dos votos válidos (21.218 votos).
A promotora informa que um dos processos envolveria a entrega de materiais de construção em troca de votos, ela o indeferiu. PORÉM, EM RELAÇÃO AO PEDIDO QUE ENVOLVE A DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, A PROMOTORA ACATOU A DENÚNCIA, pois achou consistente o flagrante e, por isso, pediu a cassação do atual prefeito e do vice Renato Ogawa.
O juiz eleitoral do município de Barcarena, Raimundo Rodrigues Santana acatou o pedido do Ministério Público Estadual de cassação do prefeito de Barcarena. Na sentença, expedida no dia 7 de abril de 2009, o juiz Eleitoral cassou os diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Barcarena João Carlos dos Santos Dias e Renato Ogawa. Na sentença o Juiz descreve que João Carlos teria comprado cestas básicas para doar a eleitores do bairro Zita Cunha.
As doações em troca de voto. Para o magistrado é incontestante que os dois candidatos não desconheciam as ações eleitoreiras desenvolvidas no município. "Considerando o conjunto de ações apontadas no processo compreendo que João Carlos e Renato tinham pleno conhecimento das artimanhas conduzidas por seus conhecidos".
Depois da Casacão o Juiz Eleitoral da 65º zona eleitoral, enviou a decisão para o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), o prefeito ainda poderia recorrer da sentença. Foi o que ocorreu. A casacão do Prefeito João Carlos Dias aconteceu na Terça Feira 7 de abril de 2009, e ele foi comunicado da sentença na segunda feira 13 de abril, como a casacão aconteceu no período da semana santa, o Prefeito João Carlos Dias ganhou alguns dias para elaborar a sua defesa, e ingressar no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) com o pedido de liminar para continuar como Prefeito.
Por volta das 11 horas da manhã do dia 16 de abril, saiu à liminar que devolveu ao cargo de Prefeito de Barcarena a João Carlos Dias (PP) e do vice - Prefeito Renato Ogawa (PDT). Liminar esta concedida pelo Juiz do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), Drº José Rubens Barreiro de Leão.
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DEFENDE MANUTENÇÃO DA CASSAÇÃO DO PREFEITO DE BARCARENA (PA)
Faltando alguns dias para o julgamento no pleno do TER o Ministério Público Eleitoral no Pará se posicionou defendendo a manutenção da decisão judicial que cassou os diplomas do prefeito de Barcarena, João Carlos Dias (PP), e do vice, Renato Ogawa (PDT). No parecer favorável, o Ministério Público afirma que a decisão judicial respeitou a legislação.
O parecer foi assinado no dia 16 de abril, pelo Procurador Regional Eleitoral, Ubiratan Cazetta, que após a análise de um recurso impetrado no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Estado. (ISSO MOSTRA A COERÊNCIA QUE HÁ ENTRE OS PODERES, COMO O MINISTÉRIO PUBLICO DE BARCARENA HAVIA INDICADO A CASACÃO DO DIPLOMA DO PREFEITO JOÃO CARLOS DIAS E DO VICE – PREFEITO RENATO OGAWA, O MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL ELEITORAL SÓ RATIFICOU, O MESMO DEVE ACONTECER A NÍVEL FEDERAL A MANUTENÇÃO DA CASAÇÃO DO DIPLOMA)
O DIA “D”
No dia 4 de agosto, O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou no cargo o prefeito do município de Barcarena eleito no pleito de 2008, João Carlos Dias (PP), e do vice-prefeito, Renato Ogawa (PDT).
O relator Juiz José Rubens Barreiro de Leão e os demais membros do pleno do TRE ENTENDERAM QUE FOI FRÁGIL E INCONSISTENTE O CONJUNTO PROBATÓRIO DAS DENÚNCIAS FORMULADAS NOS AUTOS CONTRA O PREFEITO ELEITO E O VICE, o parecer do e o voto do Relator Drº José Rubens Barreiro de Leão foi acompanhado pelos seus pares e que deram a vitoria a JOÂO CARLOS DIAS E RENATO OGAWA POR 6x0 no pleno do TRE, o relator disse ainda nos altos do processo que não houve a consumação do fato delituoso proposto pela coligação QUERO MUDANÇA (já que não chegou a ocorrer a distribuição das cestas básicas), o que leva à indução de que o fato não chegou também a interferir no resultado da eleição. Além do mais, os juízes do TRE julgaram que foi frágil e inconsistente o conjunto probatório das denúncias formuladas nos autos contra o prefeito eleito e seu vice, considerado insuficiente para justificar a cassação do diploma e a conseqüente perda do mandato por eles conquistado nas urnas. Com isso o Prefeito de Barcarena João Carlos Dias e o Vice – Prefeito Renato Ogawa venceram de no Pleno do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) por 6X0.
RECURSO ELEITORAL Nº. 4492
ORIGEM: BARCARENA-PA
RELATOR: JUIZ JOSÉ RUBENS BARREIROS DE LEÃO
RECORRENTE: JOÃO CARLOS DOS SANTOS DIAS
ADVOGADOS: SÁBATO GIOVANI MEGALE ROSSETTI e OUTROS
RECORRENTE: JOSÉ RENATO OGAWA RODRIGUES
ADVOGADOS: MAURICIO BLANCO DE ALMEIDA e OUTRO
RECORRIDA: COLIGAÇÃO QUERO A MUDANÇA
ADVOGADOS: INOCÊNCIO MÁRTIRES COÊLHO JÚNIOR e OUTROS
RESUMO: REPRESENTAÇÃO ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS - CASSAÇÃO DO DIPLOMA DO PREFEITO E VICE-PREFEITO - MULTA - PROCEDÊNCIA - MUNICÍPIO DE BARCARENA - NOS AUTOS DO PROCESSO Nº. 013/2008/65ªZE.
Decisão: À unanimidade, o Tribunal acolhe a preliminar de defeito de representação e não conhece do recurso de João Carlos dos Santos Dias; rejeita as preliminares de intempestividade recursal e violação ao devido processo legal; conhece do recurso de Renato Ogawa e, no mérito, dá-lhe provimento, para reformar a decisão de primeiro grau e julgar improcedente a representação, nos termos do voto do Relator. (Acórdão Nº. 22486).
Advogado recorreu ao TSE
O advogado Inocêncio Mártires informou, poucas horas depois de haver o TRE confirmado no cargo o prefeito eleito de Barcarena e o vice, que vai recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.
HOJE O CASO ESTA CORRENDO NO TSE – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
O caso da casacão do Diploma do Prefeito e Vice – Prefeito esta no corte do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL em Brasília, o que deve acontecer na Corte Superior é o mesmo que aconteceu na Corte Estadual em Belém, vai se nomear um Relator, ele irar analisar o caso Dara o seu parecer e depois vai pra julgamento do mérito pelos ministros, sendo que o Ministério Publico Eleitoral Federal deve se posicionar pela casacão do Diploma do Prefeito e Vice – Prefeito, já que a justiça tem uma coerência e dificilmente uma corte refoga a decisão de outra corte, por isso espera-se que o Prefeito João Carlos Continue Administrando Barcarena. A população de Barcarena espera ansiosa pelo resultado final, o Julgamento no Pleno do TSE que provavelmente deve acontecer a 1ª quinzena de março de 2010.
POR, PAULO ELIDIO
Histórico,
O Ministério Público Estadual ingressou com o pedido de cassação do atual prefeito de Barcarena, João Carlos Dias (PP). De acordo com a promotora de Justiça, Sandra Fernandes, lotada em Barcarena, João Carlos responde a dois processos de supostos crimes eleitorais cometidos na eleição de 2008 que o elegeu com 44,9% dos votos válidos (21.218 votos).
A promotora informa que um dos processos envolveria a entrega de materiais de construção em troca de votos, ela o indeferiu. PORÉM, EM RELAÇÃO AO PEDIDO QUE ENVOLVE A DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, A PROMOTORA ACATOU A DENÚNCIA, pois achou consistente o flagrante e, por isso, pediu a cassação do atual prefeito e do vice Renato Ogawa.
O juiz eleitoral do município de Barcarena, Raimundo Rodrigues Santana acatou o pedido do Ministério Público Estadual de cassação do prefeito de Barcarena. Na sentença, expedida no dia 7 de abril de 2009, o juiz Eleitoral cassou os diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Barcarena João Carlos dos Santos Dias e Renato Ogawa. Na sentença o Juiz descreve que João Carlos teria comprado cestas básicas para doar a eleitores do bairro Zita Cunha.
As doações em troca de voto. Para o magistrado é incontestante que os dois candidatos não desconheciam as ações eleitoreiras desenvolvidas no município. "Considerando o conjunto de ações apontadas no processo compreendo que João Carlos e Renato tinham pleno conhecimento das artimanhas conduzidas por seus conhecidos".
Depois da Casacão o Juiz Eleitoral da 65º zona eleitoral, enviou a decisão para o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), o prefeito ainda poderia recorrer da sentença. Foi o que ocorreu. A casacão do Prefeito João Carlos Dias aconteceu na Terça Feira 7 de abril de 2009, e ele foi comunicado da sentença na segunda feira 13 de abril, como a casacão aconteceu no período da semana santa, o Prefeito João Carlos Dias ganhou alguns dias para elaborar a sua defesa, e ingressar no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) com o pedido de liminar para continuar como Prefeito.
Por volta das 11 horas da manhã do dia 16 de abril, saiu à liminar que devolveu ao cargo de Prefeito de Barcarena a João Carlos Dias (PP) e do vice - Prefeito Renato Ogawa (PDT). Liminar esta concedida pelo Juiz do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), Drº José Rubens Barreiro de Leão.
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DEFENDE MANUTENÇÃO DA CASSAÇÃO DO PREFEITO DE BARCARENA (PA)
Faltando alguns dias para o julgamento no pleno do TER o Ministério Público Eleitoral no Pará se posicionou defendendo a manutenção da decisão judicial que cassou os diplomas do prefeito de Barcarena, João Carlos Dias (PP), e do vice, Renato Ogawa (PDT). No parecer favorável, o Ministério Público afirma que a decisão judicial respeitou a legislação.
O parecer foi assinado no dia 16 de abril, pelo Procurador Regional Eleitoral, Ubiratan Cazetta, que após a análise de um recurso impetrado no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Estado. (ISSO MOSTRA A COERÊNCIA QUE HÁ ENTRE OS PODERES, COMO O MINISTÉRIO PUBLICO DE BARCARENA HAVIA INDICADO A CASACÃO DO DIPLOMA DO PREFEITO JOÃO CARLOS DIAS E DO VICE – PREFEITO RENATO OGAWA, O MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL ELEITORAL SÓ RATIFICOU, O MESMO DEVE ACONTECER A NÍVEL FEDERAL A MANUTENÇÃO DA CASAÇÃO DO DIPLOMA)
O DIA “D”
No dia 4 de agosto, O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou no cargo o prefeito do município de Barcarena eleito no pleito de 2008, João Carlos Dias (PP), e do vice-prefeito, Renato Ogawa (PDT).
O relator Juiz José Rubens Barreiro de Leão e os demais membros do pleno do TRE ENTENDERAM QUE FOI FRÁGIL E INCONSISTENTE O CONJUNTO PROBATÓRIO DAS DENÚNCIAS FORMULADAS NOS AUTOS CONTRA O PREFEITO ELEITO E O VICE, o parecer do e o voto do Relator Drº José Rubens Barreiro de Leão foi acompanhado pelos seus pares e que deram a vitoria a JOÂO CARLOS DIAS E RENATO OGAWA POR 6x0 no pleno do TRE, o relator disse ainda nos altos do processo que não houve a consumação do fato delituoso proposto pela coligação QUERO MUDANÇA (já que não chegou a ocorrer a distribuição das cestas básicas), o que leva à indução de que o fato não chegou também a interferir no resultado da eleição. Além do mais, os juízes do TRE julgaram que foi frágil e inconsistente o conjunto probatório das denúncias formuladas nos autos contra o prefeito eleito e seu vice, considerado insuficiente para justificar a cassação do diploma e a conseqüente perda do mandato por eles conquistado nas urnas. Com isso o Prefeito de Barcarena João Carlos Dias e o Vice – Prefeito Renato Ogawa venceram de no Pleno do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) por 6X0.
RECURSO ELEITORAL Nº. 4492
ORIGEM: BARCARENA-PA
RELATOR: JUIZ JOSÉ RUBENS BARREIROS DE LEÃO
RECORRENTE: JOÃO CARLOS DOS SANTOS DIAS
ADVOGADOS: SÁBATO GIOVANI MEGALE ROSSETTI e OUTROS
RECORRENTE: JOSÉ RENATO OGAWA RODRIGUES
ADVOGADOS: MAURICIO BLANCO DE ALMEIDA e OUTRO
RECORRIDA: COLIGAÇÃO QUERO A MUDANÇA
ADVOGADOS: INOCÊNCIO MÁRTIRES COÊLHO JÚNIOR e OUTROS
RESUMO: REPRESENTAÇÃO ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS - CASSAÇÃO DO DIPLOMA DO PREFEITO E VICE-PREFEITO - MULTA - PROCEDÊNCIA - MUNICÍPIO DE BARCARENA - NOS AUTOS DO PROCESSO Nº. 013/2008/65ªZE.
Decisão: À unanimidade, o Tribunal acolhe a preliminar de defeito de representação e não conhece do recurso de João Carlos dos Santos Dias; rejeita as preliminares de intempestividade recursal e violação ao devido processo legal; conhece do recurso de Renato Ogawa e, no mérito, dá-lhe provimento, para reformar a decisão de primeiro grau e julgar improcedente a representação, nos termos do voto do Relator. (Acórdão Nº. 22486).
Advogado recorreu ao TSE
O advogado Inocêncio Mártires informou, poucas horas depois de haver o TRE confirmado no cargo o prefeito eleito de Barcarena e o vice, que vai recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.
HOJE O CASO ESTA CORRENDO NO TSE – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
O caso da casacão do Diploma do Prefeito e Vice – Prefeito esta no corte do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL em Brasília, o que deve acontecer na Corte Superior é o mesmo que aconteceu na Corte Estadual em Belém, vai se nomear um Relator, ele irar analisar o caso Dara o seu parecer e depois vai pra julgamento do mérito pelos ministros, sendo que o Ministério Publico Eleitoral Federal deve se posicionar pela casacão do Diploma do Prefeito e Vice – Prefeito, já que a justiça tem uma coerência e dificilmente uma corte refoga a decisão de outra corte, por isso espera-se que o Prefeito João Carlos Continue Administrando Barcarena. A população de Barcarena espera ansiosa pelo resultado final, o Julgamento no Pleno do TSE que provavelmente deve acontecer a 1ª quinzena de março de 2010.
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