MAIS
UMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DESASTROSA DO EX-PREFEITO JOÃO CARLOS E
CONDENADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO – TCM
No dia 05 setembro de 2014,
a ex Secretaria de Assistência Social Rosangela Noriko Oda Dias foi condenada
pelo TCM a recolher aos cofres públicos R$
4 milhões e 300 mil reias, e teve seus bens bloqueados pela justiça. Agora
foi a vez da ex secretaria de Educação Luciene Kátia Dias Barbosa a devolver R$ 1,milhão e 400 mil reias, o
julgamento aconteceu no dia 25 de maio de 2016. O dinheiro era do Fundo
Municipal de Educação de Barcarena, devido a várias irregularidades. A
ordenadora de despesas Luciene K. Dias Barbosa, à época secretária municipal de
Educação, terá de recolher aos cofres do Município o valor de R$ 1,4 milhão (R$ 1.471.408,84), referente
a divergências no valor inscrito em restos a pagar e o saldo final do exercício.
ORDENADORA
DO FUNDO DE EDUCAÇÃO DE BARCARENA TERÁ DE DEVOLVER R$ 1,4 MILHÃO
Qua,
25 de Maio de 2016 08:38
O Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) não aprovou a prestação de contas de 2011
do Fundo Municipal de Educação de Barcarena, devido a várias irregularidades. A
ordenadora de despesas Luciene K. Dias Barbosa, à época secretária municipal de
Educação, terá de recolher aos cofres do Município o valor de R$ 1,4 milhão (R$
1.471.408,84), referente a divergências no valor inscrito em restos a pagar e o
saldo final do exercício.
Luciene K. Dias Barbosa foi
citada para apresentar defesa, mas não se manifestou e foi julgada à revelia.
Devido ao grande número de irregularidades, ela foi condenada a recolher ao
FUMREAP/TCM-PA (Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCM-PA) multas de
R$ 3 mil, R$ 5 mil, R$ 4 mil e R$ 8 mil. Cópia dos autos será encaminhada ao
Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.
Segundo o relator do
processo, conselheiro Cezar Colares, a 2ª Controladoria detectou, entre as
irregularidades, o não envio, em meio documental e eletrônico, da prestação de
contas do 1° quadrimestre, descumprindo a Resolução n° 9.065/2008/TCM-PA. A
ordenadora de despesas não apresentou o detalhamento, por unidade gestora, da
movimentação de suplementações e anulações nos decretos de abertura de créditos
encaminhados em meio documental e realizou despesa acima da autorização legal, no
montante de R$ 6.705.396,57.
INFRAÇÕES À CONSTITUIÇÃO
O TCM-PA constatou também
que Lucilene Barbosa cometeu o crime de apropriação indébita das contribuições
previdenciárias retidas dos servidores e/ou prestadores de serviços, que não
foram recolhidas ao órgão previdenciário, no montante de R$ 4.178.732,36,
configurando crime previsto no Art. 168-A do Código Penal. Ela também não
recolheu ao INSS a totalidade das contribuições patronais previdenciárias no
montante de R$ 6.029.955,50, descumprindo a Constituição Federal.
A ordenadora de despesas
descumpriu a Constituição Federal ao aplicar recursos correspondente a apenas
22,41% dos impostos arrecadados e transferidos na manutenção e desenvolvimento
do ensino, inferior ao mínimo legal de 25%. Por outro lado, descumpriu também o
que dispõe a Lei do FUNDEB (Lei nº 11.494/2007), aplicando, no exercício,
59,67% dos recursos do FUNDEB nos gastos com a remuneração dos profissionais do
magistério, quando o previsto em lei é pelo menos 60%. Lucilene não encaminhou
o parecer do Conselho de Controle Social do FUNDEB, que trata da apreciação das
contas de 2011 do Fundo.
Constam ainda como
irregularidades, o não envio de mídia retificadora com as informações
referentes às alterações orçamentárias e processos licitatórios realizados ao
longo do exercício de 2011; o não encaminhamento dos processos licitatórios
digitalizados, em meio eletrônico, no montante de R$ 9.375.481,92; o não envio
dos processos licitatórios em meio digitalizado com os referidos projetos básicos,
notas fiscais e medições que autorizaram os desembolsos, referentes às despesas
efetuadas para as obras de reforma e ampliação de escolas públicas, no montante
de R$ 3.064.026,27; e a contratação de serviços e aquisição de bens, com
características idênticas ou assemelhadas, sem a realização de procedimento
licitatório, o que pode configurar fuga à licitação, no montante de R$
396.036,50.
A decisão foi tomada na
sessão ordinária realizada nesta terça-feira (24/05). A íntegra dos resultados
dos julgamentos estão disponíveis no ícone Pauta Eletrônica, neste site. O
TCM-PA realiza sessões ordinárias, abertas ao público, nos dias de terça e
quinta-feira.