O Tribunal de Justiça do Pará não acatou o pedido de
liminar impetrado pela empresa Hydro Alunorte para que as atividades fossem
retomadas. A decisão foi do desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior que
indeferiu nesta segunda-feira (5).
Por decisão do juiz Iran Ferreira Sampaio, da
Comarca de Barcarena, a Hydro Alunorte teve que reduzir a sua produção em 50%,
o magistrado justificou que há risco à vida das comunidades envolvidas e à
natureza, após a confirmação de vazamento de rejeitos no meio ambiente.
Empresa continua proibida de operar o Depósito de
Rejeitos Sólidos nº 2 (DSR-2), que funcionava sem licença adequada. Com o pedido negado, a empresa continua proibida de
operar o Depósito de Rejeitos Sólidos nº 2 (DSR-2), que possui apenas
licenciamento para teste, mas já estava em pleno funcionamento, de forma
irregular.
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) informou que o
descumprimento acarretará multa diária de R$1 milhão, além da responsabilização
por crime de desobediência e até decretação da prisão preventiva do responsável
pela violação.
O desembargador Leonam
Gondim Júnior, em sua decisão, ressaltou que "a suspensão parcial das
atividades resulta em prejuízo para a impetrante tanto quanto supostamente tais
atividades eventualmente também resultaram em dano ao meio ambiente e, nesta
circunstância, observando um lado e outro.