Criada em 1973 pela Lei Complementar Federal
nº. 14/73, a Região Metropolitana (RM) de Belém é composta por sete municípios
e possui área de 3.566 km². Em 2010, a RM de Belém possuía um grau de
urbanização de 96,1% e pouco menos de 1/3 da população estadual residia na RM. Os
municípios da RMB Ananindeua, Marituba, Benevides, Santa Bárbara do Pará e
Santa Isabel do Pará, Castanhal e A CASULA Barcarena.
A atual dinâmica metropolitana dos municípios
que constituem a região metropolitana de Belém gera novas espacialidades
produzidas pela reestruturação do conjunto metropolitano e acabam tendo reflexo
na elaboração de novas institucionalidades para a RMB, principalmente via
debates públicos de reconfiguração da região metropolitana de Belém. Os municípios podem ter sua inclusão na RMB..
A Região Metropolitana de Belém,
contava com 06 (seis) municípios. Criada em 1973, com apenas dois municípios
constituintes, Belém e Ananindeua, a partir de Lei Federal Complementar. Em
1995 a RMB sofre recomposição e ampliação do número de municípios que a constitui,
o Penúltimo município incluído à RMB foi o Castanhal, a partir de projeto de
lei estadual, mas principalmente a partir da expansão da malha e da dinâmica
metropolitana que vem se expandindo nos últimos anos, e por ultimo foi incluído
o município de Barcarena.
No contexto estadual, a Região
Metropolitana de Belém constitui-se na principal aglomeração urbana do Estado
do Pará. Dos 7.1 milhões de habitantes do Estado, aproximadamente 2.1 milhões
são (ou estão) residentes em um dos seis municípios que constituem a RMB,
representando com isso que a RMB, apesar de contar com apenas 2.536,888Km2 dos
cerca de 1.247. 689,15Km2 do território estadual, concentra cerca de 30% da
população. Embora conte com esta concentração demográfica importante na
conjuntura do estado, a RMB apresenta nas últimas décadas perda de dinamismo
econômico em relação a outras regiões do Estado. Isso ocorre em virtude boa
parte da economia estadual estar centrada em setores como mineração, agropecuária
e extrativismo que se concentram em cidades ou regiões fora da área de
influência imediata da RMB, como nos casos de Marabá (na região de Carajás) ou
no caso de Santarém (na região do Tapajós e com influência no Baixo Amazonas).
.
BENEFÍCIOS
A Região Metropolitana de Belém, também conhecida
pela abreviatura RMB, ou simplesmente Grande Belém. tinha 7 cidades com a entra
da de Barcarena passa para 8, entre a Região Metropolitana possuem transporte
coletivo integrado e se beneficiam de menores tarifas para ligação telefônica,
conforme Resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) nº.560 de
21 de Janeiro de 2011.
Com a formação da Região Metropolitana de Belém no
ano de 1973, foi criada a Coordenação da Região Metropolitana de Belém (CODEM)
O Conselho Deliberativo é formado pelo Secretário de Estado e Planejamento, que
representa o Governo do Estado do Paraná e mais cinco membros, sendo um
indicado pelo prefeito da capital e outro indicado pelos demais prefeitos das regiões.
Já o Conselho Consultivo, é formado por um
representante de cada município integrante da Região Metropolitana de Belém. Com
a criação das Leis voltadas para a concretização da Região Metropolitana, nos
municípios, também foram criadas Leis como o Plano Diretor, que é um
instrumento fundamental para o desenvolvimento das cidades, nele contempla
normas gerais.
VANTAGENS E OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE BELÉM
São muitas as vantagens para o município que faz
parte da Região Metropolitana, pois facilita a integração regional com os
municípios da região, bem como melhora a gestão do desenvolvimento urbano
através de políticas públicas definidas em conjunto, pois os problemas que, na
maioria das vezes, atingem um município, geralmente também são comuns em outros
Municípios. Essa parceria pode contribuir para um bom solucionamento de
questões problemáticas como a destinação para o lixo da cidade, abastecimento
de água, esgoto, fornecimento de energia, entre outros.
Nas regiões metropolitanas, o Plano Diretor deve
estar bem estruturado de maneira que possa moldar e promover a qualidade de
vida nos espaços econômicos dos municípios.Visto dessa maneira, necessita ser
percebido como meta para desenvolver um processo contínuo em que as cidades
buscam resolver os problemas urbano-ambientais em conjunto com os municípios
vizinhos, posto que, conforme argumenta Dias (2010), na maioria das vezes, uma
proposta ou tentativa de solução isolada pode não ser o ideal para que
determinada cidade obtenha sucesso, além de que se torna uma possível ameaça de
agravamento do problema para si e para suas vizinhas mais próximas.
As obrigações aos municípios que fazem parte da Região
Metropolitana são definidas pelo Estatuto da Cidade (Lei Nº 10.257 de
10/07/2001) e pelos art. 1824 e art. 1835 da Constituição Federal de 1988,
fazendo com as ações desse tipo sejam possíveis de serem concretizadas.
Atualmente, algumas cidades da Região Metropolitana se
beneficiam de menores tarifas para ligação telefônica, conforme Resolução da
Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).