Entenda o caso, porque o
Prefeito VILAÇA de Barcarena tem menos de 90 dias para realizar as mudanças dos
nomes nos logradores públicos.
O Ministério Público
Estadual da 3º Promotoria de Justiça de Barcarena através de um procedimento
administrativo preliminar Nº 006/2013, e com a recomendação Nº 002/2014. E também
o procedimento preparatório do inquérito civil 006/2013/3ºPJB tendo por
objetivo a retirada dos nomes de pessoas vivas dos prédios públicos,
representação esta movida pelo senhor Silvio Claudino Mendes da Silva, que informou
a existência de dois prédios públicos municipais com nome de pessoas vivas, ou
seja, o Ginásio Poliesportivo de Barcarena denominado “”LAURIZALZINHO” em
homenagem ao ex prefeito LAURIVAL MAGNO CUNHA localizado na sede do município,
e a outra a Escola Municipal “LAURIVAL MAGNO CUNHA” em Vila dos Cabanos.
Através
da ação movida pelo senhor Silvio Claudino o Ministério Público teve conhecimento
de tais fatos e solicitou ao presidente da Câmara Municipal de Barcarena e a
secretaria de administração os nomes das vias publicas, praças, estádios,
logradouros, e outros espaços com homenagem a pessoas vivas, o MP foi informado
que existem vários espaços com nomes de pessoas viva, são eles: Rua Paulo
Ronildo Zita Cunha, Cras de São Francisco Vereador José de Souza Dias, Escola
Municipal Tia Ana Cunha Cafezal, Escola Wandick Gutierrez em Vila do Conde,
Escola Municipal Profª Joana D’ arc na Ilha do Macaco, Ginásio Laurivalzinho em
Barcarena Sede, Escola Municipal Laurival Magno Cunha e outros.
Através do oficio Nº
256/2016 MP 3º PJB o Prefeito e o Presidente da Câmara tem um prazo de 10 dias
úteis a para proceder às mudanças das praças, vias públicas, escolas, estádio,
ginásio, logradores, para as mudanças dos nomes de pessoas viva e também
sofrera mudanças as (placas ou pinturas) foi o que Recomendou a Promotora
VIVIANE LOBATO SOBRAL FRANCO.
Caso o Prefeito e o
Presidente da Câmara não efetue as mudanças poderão ser afastado dos cargos
respectivamente.